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Os Direitos do Importador e Exportador durante Greves na Receita Federal


Em um cenário globalizado, o comércio internacional é vital para muitas empresas. Contudo, movimentos de paralisação como greves na Receita Federal podem criar desafios significativos para os importadores e exportadores brasileiros, o que leva a uma demora excessiva par análise e finalização dos procedimentos aduaneiros.

 

Mas você sabia que a Receita Federal possui um prazo legal para a análise e conclusão dos procedimentos de despacho aduaneiro, sob pena de incorrer em ilegalidade?

 

A Receita Federal não pode, por meio de greve ou de suas “operações padrão”, ultrapassar indevidamente o prazo previsto pela Lei para tocar os despachos aduaneiros, o que gera enorme prejuízo aos importadores e exportadores, podendo ainda ser exigida judicialmente a finalização do procedimento aduaneiro com urgência e, havendo comprovação, pode ser obtido o direito à indenização em casos de prejuízos.

 

Neste post, exploraremos os direitos fundamentais dos importadores e exportadores brasileiros durante períodos de greve na Receita Federal.

 

Conhecendo os Direitos do Exportador/Importador durante Paralisações:

 

Quando greves ocorrem na Receita Federal, é essencial que importadores e exportadores conheçam seus direitos. Isso inclui entender como atrasos podem afetar suas operações, bem como as medidas que podem ser tomadas para mitigar impactos negativos. Dentro desse aspecto, as empresas importadoras e exportadoras devem saber que, independente da greve, a paralisação da Receita Federal não pode afetar os prazos legais para análise dos despachos aduaneiros, que devem ser concluídos em um prazo de até 8 (oito) dias para os canais verde, amarelo e vermelho, nos termos de um Decreto Federal que têm sido base das jurisprudências dos pedidos que chegam à Justiça.  A única exceção, com prazo diferenciado, fica para o caso em que seja instaurado um procedimento especial de controle aduaneiro (canal cinza), no qual o prazo máximo para conclusão é de 90 (noventa) dias.  

 

Isto é, o atraso maior a 8 (oito) dias para análise dos despachos aduaneiros por parte da Receita Federal, em período de greve, pode ser questionado judicialmente por um advogado especialista no assunto, obtendo-se uma ordem judicial que ordene a análise imediata do procedimento.

 

Direito à indenização em caso de prejuízos:

 

Ainda, o importador ou exportador que venha a ter prejuízos com a demora na liberação das cargas em razão de não análise dos despachos aduaneiros no prazo legal pode ter direito a indenização pelo atraso injustificado da Receita Federal.

 

Já existe clara jurisprudência no sentido de que as empresas importadoras ou exportadoras que venham a sofrer prejuízos em razão desse fato podem entrar com uma ação solicitando indenização à União.

 

Assim, tendo a Receita Federal extrapolado, por exemplo, o prazo legal de 8 (oito) dias para análise do procedimento aduaneiro de exportação ou importação, e caso isso venha a causar algum prejuízo à empresa, poderá solicitar esta indenização por gastos como despesas de taxa de armazenagem e demurrage, pagas no curso da operação de importação, bem como os lucros cessantes, que é aquele lucro que a empresa deixa de obter em função da retenção das mercadorias.

 

Portanto, a demora do ente público em analisar no prazo legal, sem motivo determinante, configura ato ilegal, gerando o dever de indenização.

 

Recursos Legais Disponíveis:

 

Em situações de paralisação, importadores e exportadores têm o direito de buscar recursos legais para proteger seus interesses, incluindo a liberação imediata das cargas paradas bem como o direito à indenização, caso exista dano à empresa importadora ou exportadora. Assim, é necessária a consulta a advogados especializados para avaliar possíveis medidas legais que possam ser adotadas no caso específico, buscando garantir seus direitos e minimizar prejuízos.

 

Conclusão

 

A retenção de cargas durante o período de “operação padrão” ou da greve na Receita Federal pode ser desafiador ao exportador e importador, inclusive trazendo-lhe sérios prejuízos, o que pode ser minimizado caso a empresa conheça seus direitos. Importadores e exportadores, cientes dos recursos disponíveis, podem buscar orientação legal especializada com um advogado e explorar soluções para minimizar impactos adversos. Ao entender e defender seus direitos, esses profissionais podem te ajudar a manter suas operações fluindo mesmo em meio a desafios.



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