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Possibilidade de reaquisição da nacionalidade brasileira após a Emenda Constitucional 131/2023


Com o advento da Emenda Constitucional 131/2023, promulgada em 3 de outubro de 2023, o Brasil passou a permitir que um indivíduo possua múltiplas nacionalidades, e fica garantido o direito de readquirir a nacionalidade brasileira por aqueles que a ela renunciaram voluntariamente o a perderam por determinação do Ministério da Justiça.


Anteriormente à EC nº 131/23, a aquisição de outra nacionalidade por brasileiros apenas era permitido quando a lei estrangeira reconhecesse seu direito originário (como casos de descendência de estrangeiros) ou quando tal condição de obtenção de nacionalidade fosse exigida ao cidadão brasileiro. Em casos que não se incluíssem nessas exceções, o brasileiro que desejasse adquirir a nacionalidade estrangeira deveria renunciar à brasileira, e, caso não o fizesse, poderia ter sua perda determinada por ato do Ministério da Justiça.


Com a nova redação do art. 12 da Constituição Federal, deixou de existir a hipótese de perda da nacionalidade brasileira decorrente da aquisição de nacionalidade estrangeira, que agora dependerá de pedido expresso do cidadão perante a autoridade brasileira competente.


Essa mudança é muito benéfica para os brasileiros que perderam ou renunciaram à nacionalidade brasileira por terem adquirido nacionalidade estrangeira, de forma que passa a ser possível a reaquisição da condição de brasileiro por essas pessoas.


Contudo, a reaquisição da nacionalidade não se dá de forma automática. Os indivíduos interessados precisam cumprir os requisitos e procedimentos previstos na Lei, e a análise cuidadosa de cada caso será essencial para evitar entraves legais. Por isso, é fundamental que os interessados busquem a orientação de profissionais especializados, especialmente advogados, que possam acompanhar os processos, aumentando as chances de sucesso.


A EC 131/2023 é uma importante conquista para os brasileiros que perderam a nacionalidade brasileira. A nova redação do art. 12 garante a esses cidadãos o direito de readquirir a nacionalidade brasileira.


Essas alterações são um marco significativo, permitindo a reaquisição da nacionalidade brasileira por diversos cidadãos que dela tiveram que abrir mão. Dessa forma, permite-se que brasileiros anteriormente desvinculados da nacionalidade possam reintegrar-se à comunidade como nacionais. É importante, assim, que os indivíduos nessa situação procurem uma assessoria jurídica especializada para orientação, ingresso e acompanhamento desse processo, assegurando que todas as etapas sejam cumpridas de acordo com a legislação vigente.



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